O Fórum de Estudos das Ciências Jurídicas e Sociais, promovido pelo Curso de Direito da URI, teve sequência na noite de quarta-feira, com mais duas conferências. A primeira palestra foi ministrada pelo professor e advogado Gustavo Noronha de Ávila e teve como objetivo principal convidar o público a estudar a psicologia do testemunho. O palestrante, que estuda o tema há quase 20 anos, enfatizou a importância de compreender como a memória funciona para ajudar os tribunais a "errarem menos" e "aprisionar menos inocentes".
Para ilustrar a seriedade do tema, Gustavo apresentou o caso real de André Medeiros, um dentista de classe média que foi confundido, em 2013, com um estuprador em série na Baixada Fluminense, Rio de Janeiro. As vítimas o reconheceram a partir de uma foto de rede social (Facebook) e da marca de seu carro, que coincidia com a do agressor. Esse reconhecimento falho, induzido por quem investigava o delito, levou André a passar 7 meses preso, sendo 5 deles em solitária, por um crime que não cometeu. Ele só foi libertado após a defesa apresentar material genético que comprovou sua inocência. Apesar de provar sua inocência, a justiça negou a ele qualquer tipo de indenização pelo estado do Rio de Janeiro e ainda teve que arcar com custas e honorários advocatícios.
O palestrante destacou a resistência do judiciário em realizar tais indenizações e a diferença entre "error in procedendo" e "error in judicando". O palestrante classificou a prova penal dependente da memória como "talvez a maior fonte de erros judiciários em matéria criminal no nosso país".
A pesquisa aponta que problemas de memória são responsáveis por aproximadamente 84% dos erros judiciários criminais no Brasil e mais de 75% das prisões indevidas nos EUA. A legislação brasileira, em especial o Artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), foi criticada pelo palestrante por sua redação desatualizada e ambígua que não contempla as décadas de pesquisa em psicologia do testemunho.
Por fim, apresentou propostas para melhorar a qualidade da prova penal: Treinamento e capacitação contínuos para todos os agentes da persecução penal; A psicologia do testemunho deve se tornar uma disciplina obrigatória nas faculdades de direito; Produção antecipada da prova dependente da memória, realizada o quanto antes, idealmente no modelo do "juiz das garantias"; e Implementação de uma cadeia de custódia da memória.
O TAC e o ANPP como instrumentos de recuperação do dano ambiental
A segunda palestra foi proferida pelo Promotor de Justiça, Dr. Fabrício Gustavo Alegretti que compartilhou a visão e as práticas do Ministério Público (MP) na área ambiental, enfatizando o conceito legal de meio ambiente, que inclui condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
O palestrante relatou que, com o tempo, o Ministério Público reinventou sua atuação, otimizando e direcionando suas ações para o "macro", com foco em grandes fenômenos de massa e impactos mais significativos. Em 2021, uma recomendação do Procurador-Geral de Justiça orientou os promotores a atuarem de modo mais transversal, focando na relevância social e significância ambiental.
A recomendação define quando o MP deve atuar na esfera cível, priorizando casos que resultem em consequências relevantes para a saúde pública ou o meio ambiente em seus diversos aspectos; áreas ou espaços territorialmente protegidos; afetem o funcionamento da administração ambiental; e representem risco ou dano à saúde pública, como o recente acidente em posto de combustíveis em Erechim.
Segundo o Promotor, um instrumento poderosíssimo de transformação de realidades é o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), um acordo extrajudicial com o infrator para impedir a continuidade da ilegalidade, reparar o dano e evitar a ação judicial. Ele deve ser precedido de diálogo, conter cláusulas claras, prazos, sanções e mecanismos de fiscalização. O MP busca a justiça consensual, estimulando o diálogo e acolhendo o infrator para resolver o problema, em vez de apenas punir.
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) também foi abordado como um instrumento importante para recomposição do dano ambiental, adequado para condutas que não demandam tempo prolongado para recuperação. O promotor apresentou "críticas positivas" ao ANPP, apontando a burocracia na homologação judicial e a sobrecarga das Varas de Execuções Criminais com a execução desses acordos.