CEUA (Comissão de Ética no Uso de Animais) Tem por finalidade analisar à luz dos princípios éticos toda e qualquer proposta de atividade científica ou educacional que envolva a utilização de animais do grupo Chordata, sob a responsabilidade da instituição, seguindo e promovendo as diretrizes normativas nacionais e internacionais para pesquisa e ensino envolvendo tais animais.
Esta comissão que foi criada segundo as orientações da Lei Arouca (Lei Nº 11.794, de 8 de outubro de 2008) tem como dever primordial a defesa do bem-estar dos animais em sua integridade, dignidade e vulnerabilidade, assim como zelar pelo desenvolvimento da pesquisa e do ensino segundo elevado padrão ético e acadêmico. Entende-se por uso: manipulação, captura, coleta, criação, experimentação (invasiva ou não-invasiva), realização de exames ou procedimentos cirúrgicos, ou qualquer outro tipo de intervenção que possa causar estresse, dor, sofrimento, mutilação e/ou morte. Antes de qualquer atividade envolvendo um animal, o pesquisador ou professor deverá encaminhar a sua proposta á CEUA e só poderá iniciar a pesquisa ou atividade educacional envolvendo animais após a aprovação da Comissão, apresentada em Parecer. A CEUA não tem por princípio a inibição do uso de animais, mas promover o uso racional deste recurso, buscando sempre o refinamento de técnicas e a substituição de modelos, que permitam a redução no uso de animais. A finalidade desta conduta é promover a constante melhora na eficiência do uso de animais seja na pesquisa como no ensino ou extensão. A CEUA também tem como finalidade promover eventos como palestras e fóruns de discussão relacionados ao uso de animais no ensino e na pesquisa. |
Histórico
A URI, através de sua Reitoria, criou e aprovou, em novembro de 2001, a Comissão de ética no Uso de Animais (CEUA URI Erechim), por meio da Resolução nº 1628/CUN/2001.
A CEUA/URI é um órgão colegiado, interdisciplinar, de natureza técnico-científica, consultiva, deliberativa e educativa, com autonomia de decisão no exercício de suas funções, vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da URI e constituída segundo Lei nº 11.794, de 08 de outubro de 2008 e Resolução Normativa do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA nº 01/2010.
RESOLUÇÃO Nº 1628/CUN/2011
Objetivos
A comissão de ética no uso de animais (CEUA – URI Erechim) tem por objetivo analisar os aspectos éticos de todos os procedimentos envolvendo o uso de animais em atividades de pesquisa, ensino e extensão na URI Erechim. As comissões de ética no uso de animais funcionam de acordo com regulamentação do CONCEA - MCTI.
Os procedimentos envolvendo animais na URI Erechim devem ser submetidos à aprovação prévia da comissão mediante envio de formulário específico, e emissão de autorizações para os procedimentos.
A CEUA tem também por objetivo difundir boas práticas no trato de animais desde a criação até o manuseio e descarte, visando um maior bem estar dos animais.
Atribuições da CEUA/URI
I – cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto na Lei nº 11.794, nas demais normas aplicáveis e nas Resoluções Normativas do CONCEA;
II – examinar previamente os protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos procedimentos de ensino e de projetos de pesquisa;
III – manter cadastro atualizado dos protocolos experimentais ou pedagógicos, aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica realizados na URI ou em andamento, enviando cópia ao CONCEA, por meio do CIUCA (Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais);
IV – manter cadastro dos pesquisadores e docentes que desenvolvam protocolos experimentais ou pedagógicos, aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica, enviando cópia ao CONCEA, por meio do CIUCA;
V – expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários perante órgãos de financiamento de pesquisa, periódicos científicos e outras entidades;
VI – notificar ao CONCEA e às autoridades sanitárias a ocorrência de qualquer acidente envolvendo animais, fornecendo informações que permitam ações saneadoras;
VII – investigar acidentes ocorridos no curso das atividades de criação, pesquisa e ensino e enviar o relatório respectivo ao CONCEA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do evento;
VIII – estabelecer programas preventivos e realizar inspeções anuais, com vistas a garantir o funcionamento e a adequação das instalações sob sua responsabilidade, dentro dos padrões e normas definidas pelo CONCEA;
IX – solicitar e manter relatório final dos projetos realizados na instituição, que envolvam uso científico de animais;
X - avaliar a qualificação e a experiência do pessoal envolvido nas atividades de criação, ensino e pesquisa científica, de modo a garantir o uso adequado dos animais;
XI – divulgar normas e tomar decisões sobre procedimentos e protocolos pedagógicos e experimentais, sempre em consonância com as normas em vigor;
XII – assegurar que suas recomendações e as do CONCEA sejam observadas pelos profissionais envolvidos na criação ou utilização de animais;
XIII – consultar formalmente o CONCEA sobre assuntos de seu interesse, quando julgar necessário;
XIV – incentivar a adoção dos princípios de refinamento, redução e substituição no uso de animais em ensino e pesquisa científica;
XV – determinar a paralisação de qualquer procedimento em desacordo com a Lei 11.794, na execução de atividades de ensino e de pesquisa científica, até que a irregularidade seja sanada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis;
XVI – emitir parecer consubstanciado por escrito, no prazo máximo de trinta dias a partir da data de entrada do protocolo na CEUA/URI, identificando com clareza o ensaio, os documentos estudados e a data de revisão;
a) para fins do disposto neste inciso, o CEUA/URI pode recorrer a consultores ad hoc, pertencentes ou não à Instituição, caso houver necessidade de obter subsídios técnicos específicos sobre algum projeto a ser analisado;
XVII – manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e o arquivamento do protocolo completo, que fica à disposição das autoridades ligadas à vigilância sanitária;
XVIII – proceder ao acompanhamento dos projetos em curso, através de relatórios anuais e/ou finais dos pesquisadores envolvidos;
XIX – receber denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa ou ensino.
XX – requerer instauração de sindicância à Reitoria da Instituição em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética nas pesquisas, e, em havendo comprovação, comunicar ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA e, no que couber, a outras instâncias;
XXI – encaminhar, semestralmente, ao CONCEA a relação das atividades práticas de ensino, dos projetos de pesquisa, trabalhos de conclusão de curso e de pós-graduação analisados, aprovados e concluídos, bem como dos projetos em andamento e, imediatamente, aqueles suspensos, sempre com cópia à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação;
XXII – zelar pela correta aplicação deste Regimento Interno, e dos demais dispositivos legais pertinentes à pesquisa com animais na Universidade.
Membros
Coordenador
Amito José Teixeira
Vice-coordenador
Rodrigo Fornel
Membros Titulares
Jorge Reppold Marinho
Jacqueline Raquel Bianchi Enricone
Ana Disars
Membros Suplentes
Silvane Souza Roman
Rozane Maria Restello
Antonio Sérgio do Amaral
Juliana Barbosa
Bruna Morais Cardoso
Helissara Silveira Diefenthaler
Contato
Fone: (54) 3520-9000 ramal 9408
E-mail: ceua@uricer.edu.br