Tem por finalidade analisar à luz dos princípios éticos toda e qualquer proposta de atividade científica ou educacional que envolva a utilização de animais do grupo Chordata, sob a responsabilidade da instituição, seguindo e promovendo as diretrizes normativas nacionais e internacionais para pesquisa e ensino envolvendo tais animais.
Esta comissão que foi criada segundo as orientações da Lei Arouca (Lei Nº 11.794, de 8 de outubro de 2008) tem como dever primordial a defesa do bem-estar dos animais em sua integridade, dignidade e vulnerabilidade, assim como zelar pelo desenvolvimento da pesquisa e do ensino segundo elevado padrão ético e acadêmico.
Entende-se por uso: manipulação, captura, coleta, criação, experimentação (invasiva ou não-invasiva), realização de exames ou procedimentos cirúrgicos, ou qualquer outro tipo de intervenção que possa causar estresse, dor, sofrimento, mutilação e/ou morte.
Antes de qualquer atividade envolvendo um animal, o pesquisador ou professor deverá encaminhar a sua proposta á CEUA e só poderá iniciar a pesquisa ou atividade educacional envolvendo animais após a aprovação da Comissão, apresentada em Parecer.
A CEUA não tem por princípio a inibição do uso de animais, mas promover o uso racional deste recurso, buscando sempre o refinamento de técnicas e a substituição de modelos, que permitam a redução no uso de animais. A finalidade desta conduta é promover a constante melhora na eficiência do uso de animais seja na pesquisa como no ensino ou extensão.
A CEUA também tem como finalidade promover eventos como palestras e fóruns de discussão relacionados ao uso de animais no ensino e na pesquisa.
A URI, através de sua Reitoria, criou e aprovou, em novembro de 2011, a Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA URI Erechim), por meio da Resolução nº 1628/CUN/2001.
A CEUA/URI é um órgão colegiado, interdisciplinar, de natureza técnico-científica, consultiva, deliberativa e educativa, com autonomia de decisão no exercício de suas funções, vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da URI e constituída segundo Lei nº 11.794, de 08 de outubro de 2008 e Resolução Normativa do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA nº 01/2010.
No ano de 2019 pela RESOLUÇÃO Nº 2597/CUN/2019 que qispõe sobre o Regimento Interno da Comissão de Ética no Uso de Animais da URI a CEUA URI passou a avaliar os projetos de todas as unidades da URI (Erechim, Santo Ângelo, Santiago, Frederico Westphalen, Cerro Largo e São Luis Gonzaga).
A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA – URI) tem por objetivo analisar os aspectos éticos de todos os procedimentos envolvendo o uso de animais em atividades de pesquisa, ensino e extensão na URI Erechim. As comissões de ética no uso de animais funcionam de acordo com regulamentação do CONCEA - MCTI.
Os procedimentos envolvendo animais na URI devem ser submetidos à aprovação prévia da comissão mediante envio de formulário específico, e emissão de autorizações para os procedimentos.
A CEUA tem também por objetivo difundir boas práticas no trato de animais desde a criação até o manuseio e descarte, visando um maior bem estar dos animais.
I – cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto na Lei nº 11.794, nas demais normas aplicáveis e nas Resoluções Normativas do CONCEA;
II – examinar previamente os protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos procedimentos de ensino e de projetos de pesquisa;
III – manter cadastro atualizado dos protocolos experimentais ou pedagógicos, aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica realizados na URI ou em andamento, enviando cópia ao CONCEA, por meio do CIUCA (Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais);
IV – manter cadastro dos pesquisadores e docentes que desenvolvam protocolos experimentais ou pedagógicos, aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica, enviando cópia ao CONCEA, por meio do CIUCA;
V – expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários perante órgãos de financiamento de pesquisa, periódicos científicos e outras entidades;
VI – notificar ao CONCEA e às autoridades sanitárias a ocorrência de qualquer acidente envolvendo animais, fornecendo informações que permitam ações saneadoras;
VII – investigar acidentes ocorridos no curso das atividades de criação, pesquisa e ensino e enviar o relatório respectivo ao CONCEA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do evento;
VIII – estabelecer programas preventivos e realizar inspeções anuais, com vistas a garantir o funcionamento e a adequação das instalações sob sua responsabilidade, dentro dos padrões e normas definidas pelo CONCEA;
IX – solicitar e manter relatório final dos projetos realizados na instituição, que envolvam uso científico de animais;
X - avaliar a qualificação e a experiência do pessoal envolvido nas atividades de criação, ensino e pesquisa científica, de modo a garantir o uso adequado dos animais;
XI – divulgar normas e tomar decisões sobre procedimentos e protocolos pedagógicos e experimentais, sempre em consonância com as normas em vigor;
XII – assegurar que suas recomendações e as do CONCEA sejam observadas pelos profissionais envolvidos na criação ou utilização de animais;
XIII – consultar formalmente o CONCEA sobre assuntos de seu interesse, quando julgar necessário;
XIV – incentivar a adoção dos princípios de refinamento, redução e substituição no uso de animais em ensino e pesquisa científica;
XV – determinar a paralisação de qualquer procedimento em desacordo com a Lei 11.794, na execução de atividades de ensino e de pesquisa científica, até que a irregularidade seja sanada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis;
XVI – emitir parecer consubstanciado por escrito, no prazo máximo de trinta dias a partir da data de entrada do protocolo na CEUA/URI, identificando com clareza o ensaio, os documentos estudados e a data de revisão;
a) para fins do disposto neste inciso, o CEUA/URI pode recorrer a consultores ad hoc, pertencentes ou não à Instituição, caso houver necessidade de obter subsídios técnicos específicos sobre algum projeto a ser analisado;
XVII – manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e o arquivamento do protocolo completo, que fica à disposição das autoridades ligadas à vigilância sanitária;
XVIII – proceder ao acompanhamento dos projetos em curso, através de relatórios anuais e/ou finais dos pesquisadores envolvidos;
XIX – receber denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa ou ensino.
XX – requerer instauração de sindicância à Reitoria da Instituição em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética nas pesquisas, e, em havendo comprovação, comunicar ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA e, no que couber, a outras instâncias;
XXI – encaminhar, semestralmente, ao CONCEA a relação das atividades práticas de ensino, dos projetos de pesquisa, trabalhos de conclusão de curso e de pós-graduação analisados, aprovados e concluídos, bem como dos projetos em andamento e, imediatamente, aqueles suspensos, sempre com cópia à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação;
XXII – zelar pela correta aplicação deste Regimento Interno, e dos demais dispositivos legais pertinentes à pesquisa com animais na Universidade.
Coordenador
Dr. Amito José Teixeira
Vice-coordenador
Dr. Rodrigo Fornel
Membros Titulares
Biólogo: Dr. Jorge Reppold Marinho
Pesquisador: Dra. Silvane Souza Roman
Docente: Dra. Albanin Aparecida Mielniczki Pereira
Sociedade Protetora dos Animais: Ana Clara Disarz
Médico Veterinário: Dra. Daniela dos Santos de Oliveira
Membro: Dr. Alexandre Umpierrez Amaral
Membros Suplentes
Biólogo: Drª Rozane Maria Restello
Pesquisador: Dr. Rogério Luis Cansian
Docente: Dra. Elisabete Maria Zanin
Sociedade Protetora dos Animais: Silvia Maria Manuzzi
Médico Veterinário: Dr. Guilherme Lopes Dornelles
Membro: Dr. Antônio Sérgio do Amaral
Fone: (54) 3520-9000 ramal 9401
E-mail: ceua@uricer.edu.br