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AVALIAÇÃO

A lei 10.861 de 14 de abril de 2004, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes.A Auto avaliação Institucional na URI está organizada de acordo com a Lei do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior – SINAES.
Nesse sentido, você pode responder ao questionário on-line, em períodos predeterminados pela CPA, para participar, avaliando a Instituição e seus serviços.


Prezado(a) avaliador(a):

Você está sendo convidado(a) a participar de um amplo processo de avaliação da nossa Universidade. Essa avaliação é do interesse de toda a comunidade acadêmica, com vistas ao aperfeiçoamento da formação profissional e cidadã que a URI proporciona. Além disso, ela é uma exigência legal.

 

A presente avaliação foi preparada e está sendo coordenada pela CPA da URI, integrada por representantes de todos os segmentos e de todas as unidades da Universidade.

Procure responder com seriedade. Lembre-se dos objetivos da avaliação: o aperfeiçoamento da Instituição e dos seus serviços.

A CPA agradece por sua valiosa participação no processo de avaliação institucional interna.

Para esclarecer dúvidas sobre a Avaliação Institucional envie um e-mail utilizando o Contato URI. No campo "Área afim", selecione Comissão Própria de Avaliação.