A lei 10.861 de 14 de abril de 2004, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes.A Auto avaliação Institucional na URI está organizada de acordo com a Lei do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior – SINAES.
Nesse sentido, você pode responder ao questionário on-line, em períodos predeterminados pela CPA, para participar, avaliando a Instituição e seus serviços.
A presente avaliação foi preparada e está sendo coordenada pela CPA da URI, integrada por representantes de todos os segmentos e de todas as unidades da Universidade.
Procure responder com seriedade. Lembre-se dos objetivos da avaliação: o aperfeiçoamento da Instituição e dos seus serviços.
A CPA agradece por sua valiosa participação no processo de avaliação institucional interna.
Para esclarecer dúvidas sobre a Avaliação Institucional envie um e-mail utilizando o Contato URI. No campo "Área afim", selecione Comissão Própria de Avaliação.