Departamento de Ciências Sociais Aplicadas Disciplina: Hermenêutica Jurídica –D Código: 60-634 Carga Horária: 30 Número de Créditos: 02 Créditos
1 EMENTA Conceito e relação da hermenêutica com a interpretação, aplicação e integração do direito. Crítica formal e substancial da norma jurídica. Momentos políticos jurídicos na busca da norma justa. Escolas hermenêuticas do Direito.
2 OBJETIVOS 2.1 OBJETIVO GERAL Estimular uma reflexão crítica em relação aos princípios científicos, conteúdos, sentidos e funções das normas jurídicas.
3 CONTEÚDOS CURRICULARES 3.1 CONCEITO DE HERMENÊUTICA 3.1.1 Distinção entre interpretação, integração e aplicação do Direito 3.1.2 Sistemas interpretativos. Escolas Hermenêuticas: Escola dogmática, Escola Histórico-Evolutiva e Escola da Livre
3.2 PESQUISA DO DIREITO 3.2.1 Momentos políticos jurídicos na busca da norma justa: fase da auscultação dos interesses e necessidades sociais, fase da convicção, fase das proposições, fase estética funcional da normatização 3.2.2 Métodos de interpretação
3.3 REGRAS DE HERMENÊUTICA 3.3.1 Lógica formal. Norma jurídica: crítica formal e substancial 3.3.2 Teoria da Argumentação e Teoria da Lógica do Razoável 3.3.3 Antinomias
3.4 HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL 3.4.1 Politicidade do Direito. O direito como instância jurídica da sociedade. O sentido político do direito no contexto da sociedade. Análise crítica do tabu da neutralidade jurídica 3.4.2 Princípios do novo Código Civil e a dialética público e privado
4 METODOLOGIA A disciplina será desenvolvida através de aulas teóricas/ expositivas, com recursos audiovisuais (vídeo, datashow, retroprojetor,...), seminários, apresentação de trabalhos, discussões em grupos, fichamentos e produção textual.
5 AVALIAÇÃO A avaliação dos alunos levará em conta todo o processo, que incorpora a avaliação de atitudes dos alunos em relação à aprendizagem, a pontualidade no cumprimento das datas de entrega dos trabalhos, a participação em sala de aula e pela prática investigativa assumida. As avaliações serão realizadas através de, no mínimo, duas escritas, de avaliações orais, de produção textual, de produção textual e pela pontualidade no cumprimento das tarefas exigidas.
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6 BIBLIOGRAFIA BÁSICA FRANÇA, R. Limongi. Hermenêutica jurídica. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. HERKENHOFF, João Batista. Como aplicar o direito. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
7 BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR AZEVEDO, Paulo Faraco de. Método e Hermenêutica material do direito. 1ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999. BETIOLI, Antonio Bento. Introdução ao direito: lições e propedêutica jurídica tridimensional. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. CAMARGO, Margarida Maria Lacombe. Hermenêutica e argumentação: um contribuição ao estudo do direito. 3ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. CHALITA, Gabriel. A sedução no discurso: o poder da linguagem nos tribunais do júri. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. MACIEL, José Fabio Rodrigues. Teoria geral do direito: segurança, valor, hermenêutica, princípios e sistema. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
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