DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS E CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO Disciplina: Algoritmos e Programação Código: 30-579 Carga Horária: 80h (60h Teórica + 20h prática) Nº de Créditos: 04 EMENTA Estudo das formas para representação do pensamento lógico, através de técnicas de desenvolvimento de algoritmos. Representação e manipulação de dados. Construções de algoritmos sequenciais, condicionais e com estruturas de repetição. Manipulação de estruturas de dados homogêneas e heterogêneas e utilização de subrotinas. OBJETIVOS Fornecer elementos e técnicas que capacitem o aluno a construir algoritmos, através da identificação dos passos ou ações, necessárias para transformar um conjunto de dados de entrada em informações de resultado, promovendo dessa forma, um ambiente de prática da lógica de programação. CONTEÚDOS CURRICULARES Algoritmos Sequenciais e de Seleção Noções de Lógica Fatores para construção de Algoritmos Métodos para construção de Algoritmos Tipos de Dados Constantes x Variáveis Variáveis: Utilização, Nomenclatura, Declaração e Atribuição. Operadores Matemáticos Funções Matemáticas Comandos Básicos Entrada e Saída Blocos de Programas Estruturas de Controle Desvio Condicional Simples Desvio Condicional Composto e Aninhado Algoritmos de Repetição Estruturas de Repetição Tipos de Laços de Repetição Contadores e Acumuladores Vetores, Matrizes e Funções: Estrutura de Dados Homogênea Matrizes de uma Dimensão Matrizes de mais de uma Dimensão Estrutura de Dados Heterogênea Registros Sub-rotina. METODOLOGIA Visando desenvolver competências técnicas, cognitivas e comportamentais nos alunos, as aulas, de forma variada, terão como metodologias: expositiva, ativa e sócio-interacionista (professor como mediador de atividades em que os alunos trabalham em equipes e interagem com a comunidade universitária). Os alunos desenvolverão Trabalhos Discente Efetivos (TDEs), no total de 20h, de acordo com o planejamento do professor: estudos de caso, pesquisas bibliográficas, resolução de problemas, lista de exercícios. A fixação dos conteúdos será por meio de resolução de exercícios ou algoritmos pelo professor em sala, com discussão sobre as soluções individuais ou obtidas em grupo. Também será utilizado ambiente automatizado para correção de programação e, ambiente de programação lógica em blocos, como ferramenta para correção dos problemas resolvidos pelos alunos, possibilitando a prática do conteúdo visto em aula, de forma dinâmica e interativa. Será utilizado ferramentas de apoio a metodologias ativas para resolução de quiz (jogo mental de perguntas e respostas) interativo individual, ou em grupos, para praticar os conceitos vistos em aula de forma prática. Utilização de competições de programação em trios com premiação simbólica, estimulando a competição saudável, o gosto pela programação, o aprendizado e o trabalho em equipe para resolver problemas reais. Todo conteúdo abordado em aula será relacionado com resolução de problemas reais, para proporcionar melhor compreensão e aprendizado ao acadêmico. No decorrer do semestre, serão utilizadas metodologias ativas com o objetivo de potencializar o processo de ensino-aprendizagem. AVALIAÇÃO Para a avaliação da disciplina, o professor irá verificar se as competências propostas no plano de ensino foram desenvolvidas pelo acadêmico, por meio de instrumentos de avaliação que irão compor a nota final, através das seguintes avaliações: Parte da avaliação da disciplina, com peso 20%, será referente às atividades desenvolvidas nas TDEs, conforme previsto pelas regras da graduação Ativa da URI; Comporá também uma das notas da disciplina a avaliação do aluno conforme o projeto integrador, com peso a ser definido pelo professor de acordo com o tema norteador e projeto aplicado no semestre; O restante das notas consistirá em provas e trabalhos (teóricos e/ou práticos), com assuntos específicos da disciplina: trabalhos individuais, prova escrita, provas práticas de programação utilizando ambiente automatizado de correção, quiz de perguntas e respostas sobre o conteúdo e listas de exercícios. A atribuição de notas para a avaliação do desempenho do acadêmico, segue o prescreve o Regimento Geral da Universidade, Art. 88 a 92.
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