Plano de Ensino

Direito

Página do Curso

Plano de Ensino | URI Câmpus de Erechim

PLANO DE ENSINO

DEPARTAMENTO

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

DISCIPLINA

PROJETO INTEGRADOR - PI EXTENSÃO II

CÓDIGO DA DISCIPLINA

60-1209

CARGA HORARIA

60 horas

Nº CRÉDITOS

03

 

 

1 EMENTA

Direitos e Deveres - uma formação cidadã.

 

2 OBJETIVO

Proporcionar ao aluno oportunidade de desenvolvimento de trabalho jurídico de natureza acadêmico-prático que possa traduzir a articulação entre os conhecimentos adquiridos no curso de Direito e as atividades profissionais reais;

Elaboração de Cartilha, vídeos, palestras, encontros de cidadania, publicização sobre Direitos e Deveres.

 

3 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

3.1 Direitos

3.2 Deveres

3.3 Cidadania  

 

4 METODOLOGIA

O processo ensino aprendizagem reconhecerá o acadêmico como sujeito ativo e participativo com o desenvolvimento de aprendizagem autônoma priorizando o trabalho interdisciplinar, o ensino problematizado e contextualizado e a Integração com o mundo de trabalho mediante acompanhamento, orientação e avaliação docente conforme a Resolução nº 2736/CUN/2019- que dispõe sobre normas para a inovação acadêmica - Graduação Ativa. Todas as atividades pedagógicas visam ao desenvolvimento das habilidades de aprendizagem autônoma dos discentes, isto é, que sejam capazes de realizar aprendizagens significativas por si mesmos, tornando-se protagonistas nas mais diversas situações e circunstâncias. O aluno (em seu grupo) em fase de realização do Projeto Integrador deve manter contato com o professor Orientador para discussão e aprimoramento de seu trabalho, cumprindo os prazos e procedimentos relativos ao desenvolvimento e apresentação do trabalho.  O aluno deverá elaborar e entregar o Projeto Integrador de acordo com o plano de execução, com as normas específicas do curso e com as orientações recebidas ao longo da efetivação dos semestres, respeitando a preservação do capital intelectual de terceiros.

 

Metodologia Específica ao Curso

A orientação do Projeto Integrador, entendida como acompanhamento didático-pedagógico e de orientação quanto aos aspectos teóricos e metodológicos do trabalho, é de responsabilidade do docente. A carga horária do Projeto Integrador no curso de Direito da URI está definida no Projeto Pedagógico do Curso. Serão 420 horas, distribuídas 60 horas por semestre, realizadas presencial e/ou semipresencial, utilizando-se dos recursos do ambiente presencial e virtual de aprendizagem (AVA) para seu acompanhamento e orientação. As 60 horas por semestre será realizado da seguinte forma: 10 horas teóricas e 50 horas práticas que serão desenvolvidas ativamente pelos alunos, avaliadas pela produção e resultado e consideradas atividades de extensão. Tudo ocorrerá sob a orientação dos professores do semestre e coordenados por um professor responsável pelo Projeto Integrador. A mudança do tema/grupo/segmento definido no Projeto Integrador só será permitida mediante a conclusão das etapas anteriores e deverá ter a aprovação do Orientador.

Compete ao professor Orientador:

- Expor a metodologia a ser desenvolvida em cada módulo do Projeto Integrador;

- Orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo grupo;

- Avaliar o relatório parcial e/ ou final.  

 

5 AVALIAÇÃO

Conforme manual dos Projetos Integradores do Curso de Direito, a avaliação do Projeto Integrador envolve a apreciação do trabalho escrito, da demonstração do produto ou dos materiais resultantes dos trabalhos realizados ao longo do semestre, mediante critérios pré-definidos e seguindo o Regulamento Geral da Universidade. A arguição e a apresentação oral são facultativas, devendo, quando exigidas, constar nos critérios avaliativos de cada projeto. Quando aplicável, a apresentação se fará diante de banca examinadora, constituída por docentes, proposta pela coordenação do curso, podendo ser de forma presencial ou on-line. O processo de avaliação será contínuo e ao final de cada um dos semestres será atribuída uma pontuação. O julgamento do desempenho do estudante e do grupo para esta finalidade poderá considerar: o comprometimento, a participação nas atividades, a pontualidade e a responsabilidade no desenvolvimento das atividades e entrega, a capacitação no semestre, empenho e a dedicação demonstrados no transcorrer das atividades, e outras definidas pelo NDE, em consonância com o Regimento Geral da URI. O discente que não entregar o Projeto Integrador, dentro de prazo estipulado ou não comparecer aos atos referentes à avaliação, sem justificativa legal, ficará sem nota neste componente, sendo reprovado.

 

5.1 Critérios de Avaliação

Fazem parte dos critérios avaliativos do Projeto Integrador:

 

CRITÉRIO/AVALIAÇÃO

ÓTIMO

BOM

REGULAR

INSATISFATÓRIO

Pertinência e relevância do referencial teórico para a área de conhecimento

 

 

 

 

Desenvolvimento do tema

 

 

 

 

Uso adequado da linguagem

 

 

 

 

Uso adequado das normas pertinentes

 

 

 

 

Adequação do referencial bibliográfico

 

 

 

 

 

Legenda:

- Insatisfatório = 0 a 4

- Regular = 4,1 a 7

- Bom = 7,1 a 9

- Ótimo = 9,1 a 10

O Projeto Integrador prevê duas etapas em cada módulo:

- 1ª etapa - entrega parcial da proposta, correspondendo a 40% da nota final;

- 2ª etapa - entrega final do trabalho, correspondendo a 60% da nota final.

As notas correspondem de 0 (zero) a 10 (dez), em ambas as etapas, sendo que o sistema determina a média final.

OBS: Os critérios acima configuram-se como sugestão, podendo ser aperfeiçoados e/ou alterados mediante aprovação do NDE e, divulgação aos alunos)

 

6 BIBLIOGRAFIA BÁSICA

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/>.

GUERRA, Sidney. Direitos Humanos: curso elementar. São Paulo: Saraiva. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/>.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Método. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/>.

 

7 BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

BERTASO, João Martins. SANTOS, André Leonardo Copetti. Cidadania e Direitos culturais: A tutela judicial das minorias e hipossuficientes no Brasil. Santo Ângelo: Furi, 2013. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/>.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. São Paulo: Saraiva. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/>.

FLORES, Joaquín Herrera. Teoria crítica dos direitos humanos. Direitos humanos como produtos culturais. São Paulo: Lumen juris. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/>.

MORAES, Alexandre de. KIM, Richard Pae. Cidadania: O Novo Conceito Jurídico e a sua Relação com os Direitos Fundamentais Individuais e Coletivos. Editora: Atlas. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/>.

PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. Ed. São Paulo: Saraiva. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/>.