Plano de Ensino

Direito

Página do Curso

Plano de Ensino | URI Câmpus de Erechim

PLANO DE ENSINO

DEPARTAMENTO

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

DISCIPLINA:

DIREITO PENAL II

CÓDIGO DA DISCIPLINA:

60-1176

CARGA HORÁRIA:

80 horas

Nº CRÉDITOS:

04

 

1 EMENTA

Concurso de pessoas. Teoria da pena. Espécies de penas. Aplicação da pena. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Medidas de segurança. Extinção da punibilidade e prescrição.

 

2 OBJETIVO

Estudar o concurso de pessoas, seus requisitos, teorias e conceitos relacionados; desenvolver a aprendizagem sobre as penas e suas teorias; analisar as regras e critérios de aplicação das penas; discutir as formas de aplicação da suspensão condicional da pena e do livramento condicional; analisar as causas extintivas da punibilidade e suas condições; estudar as medidas de segurança e a relação entre a saúde mental e o direito penal.

 

3 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

3.1 Concurso de Pessoas

3.2 Teorias da Pena

3.3 Penas Privativas de Liberdade

3.4 Penas Restritivas de Direitos

3.5 Pena de Multa

3.6 Aplicação da Pena

3.7 Suspensão Condicional da Pena

3.8 Extinção da Punibilidade

3.9 Medidas de Segurança

 

4 METODOLOGIA

O processo ensino aprendizagem reconhecerá o acadêmico como sujeito ativo e participativo, priorizando os cenários com aulas expositivas e dialogadas, bem como metodologias ativas de aprendizagem. Esta disciplina será ministrada diversificando e flexibilizando as atividades acadêmico-pedagógicas, distribuindo as horas de trabalho dos estudantes em aulas presenciais, não presenciais e atividades complementares levando em consideração o conceito de hora-aula constante da Resolução do Conselho Nacional de Educação (Resolução nº 3, de 2 de julho de 2007) conforme a Resolução nº 2736/CUN/2019- que dispõe sobre normas para a inovação acadêmica - Graduação Ativa. Da carga horária da disciplina, 20 horas são destinadas a atividades de extensão.

 

5 AVALIAÇÃO

A avaliação dos alunos será composta por dois eixos básicos, sendo o primeiro relacionado às atividades de sala de aula, as quais terão um peso de 80% (oitenta por cento) da nota final, e o segundo relacionado ao TDE, com peso equivalente a 20% (vinte por cento) da nota final. Os instrumentos e critérios de avaliação individual do aluno englobarão provas, trabalhos individuais e em grupos, seminários, apresentação das atividades desenvolvidas no TDE, capacidade argumentativa, oratória, profundidade do conhecimento, disciplina, pontualidade nas aulas e no cumprimento de prazos estabelecidos, bem como a honestidade acadêmica. A partir da utilização das metodologias ativas o processo avaliativo será contínuo ao longo do semestre letivo, de modo a propiciar o acompanhamento da evolução, participação e crescimento, cognitivo, técnico e comportamental do aluno, viabilizando o redirecionamento metodológico educativo quando necessário.

 

6 BIBLIOGRAFIA BÁSICA

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1. 25 a ed. rev. ampl. São Paulo, Saraiva, 2019. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/>.

ROSSETTO, Enio Luiz. Teoria e aplicação da pena. São Paulo: Atlas, 2014. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/>.

BUSATO, Paulo César. Direito Penal - parte geral. 4a ed. São Paulo: Atlas. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/>.

 

7 BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

PACELLI, Eugênio; CALLEGARI, André. Manual de Direito Penal. 6a. ed. São Paulo: Atlas. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/>.

BITTAR, Walter Barbosa. A punibilidade no direito penal. São Paulo: Almedina, 2015. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/>.

CARVALHO, Salo de. Penas e medidas de segurança no direito penal brasileiro. 2. ed. – Sa~o Paulo: Saraiva, 2015. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/>.

REALE JÚNIOR, Miguel. Instituições de direito penal. Rio de Janeiro: Forense, 2012. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/>.

NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. vol 1. parte geral. arts. 1 a 120 do Código Penal. 3a ed. Rio de Janeiro: Forense. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/>.