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Graduação Presencial

| Enade 2021 | URI Câmpus de Erechim

O que é o Enade e qual o seu objetivo?

 

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é uma das avaliações que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004. O objetivo do Enade é avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão escolhida, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.

 

O ENADE é obrigatório?

Conforme disposição do art. 5º, § 5º, da Lei nº. 10.861/2004, o Enade constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação. A situação de irregularidade do estudante junto ao Enade irá ocorrer quando o estudante:

•    não comparecer ao Exame, e não obter dispensa oficial conforme referência normativa;
•    não preencher o Questionário do Estudante;
•    tiver o registro de participação indevida na prova.

 

Por que é importante?

O desempenho do estudante na prova do Enade pode ser um grande diferencial para a colocação no mercado de trabalho, se o resultado individual e o do respectivo curso de graduação levar a um destaque entre outros cursos da área no estado, na região e no país. Esse prestígio acadêmico também será relevante na hora de ingressar em um curso de pós-graduação. A participação do estudante habilitado ao Enade é condição indispensável para a emissão do histórico escolar, que terá como registro a data em que o mesmo realizou o Exame, bem como para a expedição do diploma pela IES.

 

Quais os instrumentos básicos do Enade?

•    Prova.
•  Questionário do Estudante: destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil dos estudantes e o contexto de seus processos formativos, relevantes para a compreensão dos resultados dos estudantes no Enade.
•   Questionário de Percepção de Prova: destinado a levantar informações que permitam aferir a percepção dos estudantes em relação à prova, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade.
•   Questionário do Coordenador de Curso: destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil do coordenador de curso e o contexto dos processos formativos, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade.

 

 

INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O ENADE 2023
 

A prova do Enade 2023 será aplicada em 26 de novembro de 2023.


Cursos Avaliados em 2023

Conforme o Art. 1º, Portaria Nº 124, de 31 de janeiro de 2023, o Enade, na edição de 2023, será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos vinculados às seguintes áreas de avaliação, referentes ao ano I do Ciclo Avaliativo previsto pelo art. 40 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018:

 

I - Áreas relativas ao grau de Bacharel:

a) Agronomia
b) Arquitetura e Urbanismo
c) Biomedicina
d) Enfermagem

e) Engenharia Ambiental
f) Engenharia Civil
g) Engenharia de Alimentos

h) Engenharia de Computação I
i) Engenharia de Controle e Automação
j) Engenharia de Produção
k) Engenharia Elétrica

l) Engenharia Florestal
m) Engenharia Mecânica
n) Engenharia Química
o) Farmácia
p) Fisioterapia

q) Fonoaudiologia
r) Medicina
s) Medicina Veterinária
t) Nutrição
u) Odontologia
; e
v) Zootecnia

 

II - áreas relativas ao grau de tecnólogo:

a) Estética e Cosmética
b) Gestão Ambiental

c) Radiologia
d) Gestão Hospitalar
e) Segurança no Trabalho
f) Agronegócio

 


Estudantes habilitados a participar do Enade


Conforme Portaria Nº 124, de 31 de janeiro de 2023, consideram-se estudantes habilitados:

Art. 5º - Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se estudantes habilitados ao Enade 2023:
I - ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso em 2023, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2023;

II - concluintes de cursos de bacharelado:
a) aqueles que tenham integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pelas IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2023; ou
b) aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2024; e

III - concluintes de cursos superiores de tecnologia:
a) aqueles que tenham integralizado 75% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2023; ou
b) aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até dezembro de 2023.


Art. 6º - Os estudantes ingressantes e concluintes de cursos vinculados às áreas de avaliação elencadas no art. 1º desta Portaria, habilitados ao Enade 2023, deverão ser inscritos pelas Instituições de Educação Superior vinculadas ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes, independentemente da organização curricular adotada para fins de oferta dos cursos.

§ 1º - A ausência de inscrição de estudante habilitado ou a inscrição de estudante não habilitado configuram irregularidade no processo de inscrição do Enade 2023, passíveis de aplicação de medidas e/ou sanções administrativas, civis e penais, nos termos da legislação vigente.

§ 2º - Os estudantes não habilitados ao Enade 2023 não deverão ser inscritos pelas IES para essa edição do Exame.
Art. 7º O Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, nos termos do §5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e do § 1º do art. 39, da Portaria Normativa MEC nº 840,de 2018.

 


 

LEGISLAÇÃO

A legislação que envolve as diretrizes e definições gerais sobre o Enade baseia-se nos seguintes normativos:

•    Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004: criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes);
•    Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, e republicada em 31/08/2018: dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.

Portarias/Editais
•    Portaria Nº 124, de 31 de janeiro de 2023: estabelece o regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE edição 2023, referente ao Ano I do 7º Ciclo Avaliativo.

 

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