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SAE - Setor de Apoio ao Estudante

 

Situado no Prédio 7, sala 7.104, da URI - Campus de Erechim (fone 54 3520-9045), o SAE é um Setor de Apoio direto e objetivo aos estudantes, dando ênfase ao atendimento das suas necessidades mais eminentes, como, por exemplo, bolsa de empregos, aluguéis e pensões, obtenção de Financiamento Estudantil, Bolsas de Estudo, recebimento e encaminhamento de solicitações e prestação de informações diversas de interesse do estudante e da Universidade.


Bolsa de Empregos (retornar ao topo)


A URI - Campus de Erechim, através do SAE, visa à colaboração e mesmo à interação de seus estudantes com o tecido empresarial de Erechim e região. Nesta perspectiva, foi criado o serviço Bolsa de Empregos, que permite colocar em contato os acadêmicos que disponibilizam sua ficha de inscrição junto ao SAE com empresas, bancos e outras instituições, para quando estas dispuserem de vagas mediante convênios com a CIEE (Centro Integrado Empresa Escola), Fundação ACCIE e outras.


FINANCIAMENTOS

FIES (Financiamento Estudantil) (retornar ao topo)

O Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) foi criado no 2º semestre de 1999 e regulamentado por meio da Lei 10.260. É o novo fundo criado pelo Governo Federal para financiar estudantes universitários regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior (IES) pagas, excluídos os estudantes já beneficiados pelo Programa de Crédito Educativo, com o objetivo de democratizar o acesso ao ensino superior no Brasil.

Somente podem participar os cursos autorizados e reconhecidos que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC, e que tenham sido devidamente credenciados no FIES, com oferta de vagas, pelas respectivas instituições de Ensino Superior não gratuitas.

Os cursos novos que ainda não foram submetidos ao processo de reconhecimento e aqueles que passaram por processo, mas cuja avaliação não foi concluída, poderão ser cadastrados, também a critério do MEC.

Os estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos - ProUni -com bolsas de 50% têm, a partir de agora, a oportunidade de financiar o restante da mensalidade.
 

Os bolsistas cujos CPFs constarem na listagem deverão preencher a ficha de inscrição específica para bolsistas. Se o CPF não constar da listagem, a IES deverá entrar em contato com o MEC. Os bolsistas detentores de CPF que não constarem da listagem do MEC deverão contatar suas IES para regularização. Em nenhuma hipótese bolsistas deverão preencher a inscrição do processo seletivo regular, para não bolsistas, sob pena de terem a contratação do financiamento negada.

Caso o estudante não entregue o Protocolo, nos dois casos a inscrição não terá validade. Não basta assinar a inscrição impressa. Cabe à Instituição de Ensino confirmar as inscrições dos seus estudantes.

As inscrições para participação no processo seletivo do FIES serão efetuadas exclusivamente por meio eletrônico, mediante o preenchimento da ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico www3.caixa.gov.br/fies.

BOLSAS DE ESTUDO
 

PEBE-URI  (retornar ao topo)

Programa Especial de Bolsas de Estudo da URI - Campus de Erechim. O objetivo do Programa Especial de Bolsas de Estudo (PEBE) é conceder bolsas de estudo a alunos regularmente matriculados em cursos de Graduação da URI - Campus de Erechim, com insuficiência de recursos financeiros próprios, familiares ou de terceiros, conforme critérios estabelecidos.

As bolsas de estudo oferecidas por meio de Edital e Regulamento deste programa são condicionadas ao processo seletivo, são parciais, distribuídas em conformidade com o grau de carência do aluno beneficiado, de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento.

O número de bolsas de estudo oferecidas neste programa depende do montante existente para seu custeio e será definido através de Edital. O programa de Bolsas de Estudo está aberto a todos os acadêmicos da URI - Campus de Erechim, matriculados em quaisquer dos cursos de Graduação, ficando restrito a 01 (um) componente por grupo familiar.

Para se inscrever, os candidatos deverão adotar os procedimentos indicados a seguir:
- Preencher Ficha de Inscrição que estará disponível no Sistema de Informações Escolares (SIESC) e imprimir em duas vias;
- A omissão de informações na ficha de inscrição desclassificará automaticamente o candidato;
- Somente serão consideradas válidas as inscrições confirmadas pelo Setor de Apoio ao Estudante (SAE) através de protocolo do mesmo;
- Ficam excluídos do programa os professores e funcionários que tenham vínculo empregatício com a URI, seus filhos, dependentes, cônjuges ou companheiros (as), desde que tenham sido beneficiados com os descontos oficiais da Instituição referente a acordo coletivo.

É vedada, aos componentes da comissão, a inscrição no Programa de Bolsas de Estudo do Regulamento vigente.
São condições para concorrer à concessão de Bolsa de Estudo:
 
I – Ser aluno da URI - Campus de Erechim, regularmente matriculado nos cursos de Graduação;
II – Ser carente de recursos financeiros próprios, familiares ou de terceiros, tendo rendimento bruto familiar per capita limitado a um valor que será chamado de ponto de corte, sendo tal valor definido em Edital;
III – Não ter concluído nenhum curso superior;
IV – Estar matriculado no mínimo em 12 créditos no semestre em curso. A Bolsa será concedida por prazo determinado, conforme termo a ser firmado, sendo que, para alunos matriculados nos cursos de Graduação a permanência será até a conclusão do curso, respeitando o prazo de integralização máxima, conforme determina o Manual Acadêmico.

Após o término do período de concessão máxima da bolsa, o aluno não poderá se inscrever novamente no programa e se submeter a um novo processo seletivo.

PROUNI (Programa Universidade Para Todos) (retornar ao topo)

As inscrições para participação no processo seletivo do ProUni serão efetuadas exclusivamente por meio eletrônico, mediante o preenchimento da ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico www.mec.gov.br/prouni, doravante denominado endereço do ProUni na Internet. A Legislação pertinente encontra-se no site, Portal mec.gov.br/prouni.

Somente poderão se inscrever no processo seletivo do ProUni os brasileiros não portadores de diploma de curso superior que tenham participado do ENEM e que atendam a pelo menos uma das condições a seguir:

I - Tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
II - Tenham cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
III - Tenham cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral desta última instituição;
IV - Sejam portadores de deficiência;
V - Sejam professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública.

Na inscrição o candidadto poderá optar pelos tipos de Bolsa:
I – Integrais, para brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1 (um) salário mínimo e ½ (meio);
II – Parciais de 50% (cinquenta por cento) e de 25% (vinte e cinco por cento) do ProUni, para brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 3 (três) salários mínimos;
III – Complementares de 25% (vinte e cinco por cento), especificadas na Portaria Normativa MEC nº 1, de 31 de março de 2008, para brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 3 (três) salários mínimos.

CEAPPI SUPERIOR (retornar ao topo)

O Centro de Estudos e Acompanhamento Psicológico e Psicopedagógico Integrado - CEAPPI Superior é mais um benefício oferecido pelo SAE aos acadêmicos da URI - Campus de Erechim. Há a disposição dos acadêmicos Psicóloga e Psicopedagoga. Seu objetivo é oportunizar à comunidade acadêmica um espaço de reflexão e de intervenção no processo educativo, buscando o aperfeiçoamento humano e a superação de dificuldades emocionais e de aprendizagem. Tem caráter preventivo e de orientação em âmbitos psicológico e psicopedagógico institucional.

Atribuição 
- Realizar orientação, aconselhamento, avaliação e acompanhamento psicológico e psicopedagógico;
- Desenvolver atividades de integração do aluno ao curso, de orientação vocacional e profissional;
- Realizar pesquisas e produção científica no âmbito das atividades desenvolvidas.

Abrangência
- Aconselhamento psicológico e psicopedagógico aos acadêmicos, pais e professores da Instituição.

 

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